Proveta de Vidro 100ML

Código: 5015

Proveta Base Hexagonal e Rolha de Vidro – Portaria INMETRO 528/2014 – Graduada em 4 Pontos

 

A proveta de 100 ml é o novo modelo exigido pela Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.

Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada.

A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.

 

As principais diferenças da nova proveta.

  •  As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
  •  A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
  •  É mais estável quando colocada em superfície plana.
  • Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
  •  Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
  • Nome ou marca do fabricante;
  • Nº de série unívoco e ano de fabricação;
  • Símbolo “cm³ ” ou “ml”;
  • Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;
  • País de origem.

O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.

 

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